LEI Nº 1.677 de 13 de setembro de 2.005
AUTORIZA SUPLEMENTAR DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2.005.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília – MG, em seu
nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
Suplementar dotação no valor de R$158.000,00 (cento e cinqüenta e oito mil
reais), para reforço de verbas no Orçamento vigente como segue:
04 01 – SERVIÇOS DE SAÚDE
10.302.0302 2.021 – Funcionamento de Unidades de Saúde
33903000 0118 – Material de Consumo
R$25.000,00
33903000 0130 – Material de Consumo
R$40.000,00
33903900 0118 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$25.000,00
33903900 0118 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$50.000,00
10.302.0302 2.027 – Assistência Médica Especializada
33903600 0130 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
R$15.000,00
33904800 0130 – Outros Auxílios Financeiros – Pessoa Física
R$2.000,00
04 03 – SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE
17.512.0361 2.055 – Manutenção dos Serviços de Esgoto
33903900 0130 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$1.000,00
Art. 2º - Constitui recursos para atender o disposto no
artigo anterior desta Lei a anulação parcial ou total da dotação como segue:
17.21.01.02.00 – F.P.M. R$158.000,00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Cruzília (MG), 13 de setembro de 2.005.
José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília – MG
Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Municipal