LEI Nº 1.676 de 13 de setembro de 2.005
ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL DE Nº 1.621, DE 28 DE SETEMBRO DE 2.004.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília – MG, em seu
nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O Artigo 2º da Lei Municipal de nº 1.621, de 28 de
Setembro de 2004 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º - A empresa terá o prazo de 36 (trinta e seis) meses
para construir e colocar em funcionamento a unidade educacional em Cruzília – MG,
a contar da data da publicação da Lei, iniciando a partir da data da alteração da
Lei”.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Cruzília (MG), 13 de setembro de 2.005.
José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília – MG
Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Municipal