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Leis 2005

LEI Nº 1.674 de 06 de setembro de 2.005

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AUTORIZA SUPLEMENTAR DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2.005.

 

O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília – MG, em seu
nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
Suplementar dotação no valor de R$3.000,00 (três mil reais), para reforço de
verbas no Orçamento vigente como segue:
03 02 – SERVIÇOS DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
13.392.0253 1.048 – Festas Cívicas e Populares
33903900 0130 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$3.000,00
Art. 2º - Constitui recursos para atender o disposto no artigo
anterior desta Lei anulação parcial ou total da dotação como segue:

03 021 – SERVIÇOS DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
13392.0253 1.048 – Implementação de Oficinas de Arte e Ofício
33903000 0130 – Material de Consumo
R$1.000,00
33903900 0130 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$1.000,00
13.392.0253 1.070 – Implementação do Clube de Ciências
33903000 0130 – Material de Consumo
R$1.000,00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.


Cruzília (MG), 06 de setembro de 2.005.

José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília – MG

Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Municipal

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