LEI Nº 1.673 de 06 de setembro de 2.005
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE
2.005.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília – MG, em seu
nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Especial no valor de R$1.425,00 (hum mil, quatrocentos e vinte e cinco reais),
para reforço de verbas no Orçamento vigente como segue:
02 04 – DESENVOLVIMENTO INTERNO
20.605.0161.2.035 – Manutenção dos Serviços do Matadouro Municipal
44905200 0130 – Equipamentos e Material Permanente
R$1.425,00
Art. 2º - Constitui recursos para atender o disposto no artigo
anterior desta Lei anulação parcial ou total da dotação como segue:
02 01 – GABINETE E SECRETARIA DA PREFEITURA
02.062.0103 2.005 – Manutenção os Serviços Jurídicos
33903500 0130 – Serviços de Consultoria
R$1.425,00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Cruzília (MG), 06 de setembro de 2.005.
José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília – MG
Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Municipal