LEI Nº 1.672 de 06 de setembro de 2.005
INFORMA A AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA EVENTOS MUNICIPAIS.
A Mesa da Câmara Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - É imprescindível a informação em todos os eventos municipais, da
autorização legislativa para a cobertura das despesas do evento.
Art. 2º -A referida informação deverá conter: “Realização deste evento autorizado
pela Câmara Municipal, através de Lei Orçamentária”.
Art. 3º - A informação será também através dos meios de comunicação existentes no
evento.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília, 06 de setembro de 2.005.
José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília – MG
Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Municipal