LEI Nº 1.671 de 26 de agosto de 2.005
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA – MG A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, COM OBJETIVO DE INGRESSAR E PARTICIPAR DO PROGRAMA MÁQUINAS PARA O DESENVOLVIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília-MG, em seu nome
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei autoriza o Município de Cruzília-MG a celebrar
Convênio com o Estado de Minas Gerais, com objetivo de ingressar e participar do
Programa Máquinas para o Desenvolvimento e dá outras providências.
Art. 2º - Fica o Município de Cruzília – MG autorizado a celebrar
Convênio com o Estado de Minas Gerais, com objetivo de ingressar e participar do
Programa Máquinas para o Desenvolvimento, instituído pela Lei Estadual nº 15.695,
de 21 de Julho de 2005.
Art. 3º - Fica o Município de Cruzília – MG autorizado a permitir que o
Estado de Minas Gerais retenha, mensalmente, nas parcelas das quotas-partes de
recursos que deve ao Município, relativos ao repasse obrigatório de receitas
tributárias, o montante de até R$20.000,00 (vinte mil reais), a título de
contrapartida financeira, em favor do Fundo Máquinas Para o Desenvolvimento.
§ 1º - Fica o Município de Cruzília – MG autorizado a tomar todas as
providências viabilizadoras do cumprimento da obrigação mensal prevista no caput,
incluindo abertura de crédito orçamentário suplementar.
§ 2º - A obrigação prevista no caput integrará as leis orçamentárias a
que se refere o Art. 154 da Constituição Federal, para que haja racionalização de
custos e atendimento às necessidades do Município.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília (MG), 26 de agosto de 2.005.
José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília – MG
Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Municipal