Leis 2005
LEI Nº 1.669 de 23 de agosto de 2.005
RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ECOLÓGICA DE CRUZÍLIA – ASSECRUZ.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação Ecológica de
Cruzília – ASSECRUZ.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cruzília, 23 de agosto de 2.005.
José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília – MG
Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Municipal
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