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Leis 2005

LEI Nº 1.668 de 09 de agosto de 2.005

Acessos: 357

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2.005.

 

O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília – MG, em seu nome
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar
no valor de R$61.000,00 (sessenta e um mil reais), para reforço de verbas no
Orçamento vigente como segue:

02 01 – GABINETE E SECRETARIA DA PREFEITURA
04.122.0101 2.001 – Manutenção Atividades Gabinete do Prefeito
33903000 0130 – Material de Consumo
R$5.000,00
33903900 0130 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$16.000,00

02 03 – SERVIÇOS DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
15.451.0131 2.031 – Manutenção das Vias e Logradouros Urbanos
33903000 0130 – Material de Consumo
R$5.000,00
15.782.0132 2.033 – Estradas Vicinais
33903000 0130 – Material de Consumo
R$16.000,00

03 01 – SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO
12.361.0202 2.011 – Desenvolvimento Ativ. Pedagógicos Ensino Fundamental
33903900 0130 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$2.000,00

03 02 – SERVIÇOS DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
27.812.0251 2.043 – Manutenção do Desporto Amador
33903900 0130 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$3.000,00

04 01 – SERVIÇOS DE SAÚDE
10.302.0302 2.027 – Assistência Médica Especializada
33903600 0130 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
R$8.000,00
33904800 0130 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
R$4.000,00
04 02 – SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0332 2.094 – Fundo Municipal de Assistência Social
33903900 0130 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$2.000,00

Art. 2º - Constitui recursos para atender o disposto no artigo
anterior deste Decreto a anulação parcial ou total das dotações abaixo como
segue:

02 01 – GABINETE E SECRETARIA DA PREFEITURA
04.131.0103 2.002 – Publicação de Atos Oficiais e Informes Municipais
33903500 0130 – Serviços de Consultoria R$1.000,00
14.492.0103 1.090 – Implantação do Procon
31901100 0130 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
R$500,00
33903000 0130 – Material de Consumo
R$500,00
33903900 0130 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$500,00
44905200 0130 – Equipamentos e Material Permanente
R$500,00

02 02 – SERVIÇOS DE FINANÇAS
04.124.0103 2.004 – Manutenção dos Serviços de Controle e Fazenda
33903600 0130 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
R$1.000,00

02 03 – SERVIÇOS DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
04.122.0101 2.060 – Conservação e Melhoramento de Edificações Públicas
44905100 0130 – Obras e Instalações
R$5.000,00
15.451.0131 2.031 – Manutenção das Vias e Logradouros Urbanos
44905200 0130 – Equipamentos e Material Permanente
R$2.000,00
15.782.0132 2.032 – Manutenção do Terminal Rodoviário
44905100 0130 – Obras e Instalações
R$2.000,00

02 04 – DESENVOLVIMENTO INTERNO
20.605.0161 2.036 – Desenvolvimento dos Serviços Agropecuários
44905200 0130 – Equipamentos e Material Permanente
R$2.000,00
23.606.0163 1.089 – Banco do Povo – Microcrédito
33903000 0130 – Material de Consumo
R$2.000,00
33903900 0130 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$2.000,00
23.695.0162 2.039 – Escola Família Agrícola
33704100 0130 – Contribuições
R$30.000,00
03 01 – SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO
12.272.0202 2.012 – Manutenção do Transporte de Estudantes
31901300 0130 – Obrigações Patronais
R$2.000,00
12.361.0202 2.011 – Desenvolvimento Ativ. Pedagógica Ensino Fundamental
33903900 0119 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$10.000,00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.


Cruzília-MG, 09 de agosto de 2.005.

José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília – MG

Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Municipal

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