Leis 2005
LEI Nº 1.665 de 09 de agosto de 2.005
AUTORIZA AQUISIÇÃO E POSTERIOR DOAÇÃO DE APARELHOS ELETRO-ELETRÔNICOS PARA PREMIAÇÃO, AO CLUBE DO CAVALO DE CRUZÍLIA.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar aquisições de
aparelhos eletro-eletrônicos na ordem de até R$10.000,00 (dez mil reais) para
serem doados ao Clube do Cavalo de Cruzília para entrega de premiação aos
vencedores das categorias da VI Copa de Marcha do Sul de Minas (final) que
realizar-se-á em Cruzília – MG, nos dias 27 a 29 de Agosto de 2005.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Cruzília-MG, 09 de agosto de 2.005.
José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília – MG
Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Municipal
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Leis de 2005