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Leis 2005

LEI Nº 1.664 de 13 de julho de 2.005

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AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2005.

 

O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília - MG, em seu nome
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
Suplementar no valor de R$65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), ao órgão
abaixo, para reforço de verbas no Orçamento vigente como segue:

02 01 – GABINETE E SECRETARIA DA PREFEITURA
04.122.0101 2.048 – Manutenção Secretaria Administração Prefeitura
31901100 0130 – Vencimentos e Vantagens – Fixas R
$45.000,00

04 01 – SERVIÇOS DE SAÚDE
10.272.0302 2.022 – Saúde da Família
31901300 0130 – Obrigações Patronais
R$20.000,00

Art. 2º - Constitui recursos para atender o disposto no artigo
anterior deste Decreto a anulação parcial ou total das dotações abaixo como
segue:

02 01 – GABINETE E SECRETARIA DA PREFEITURA
04.122.0101 2.001 – Manutenção Atividades Gabinete do Prefeito
33901100 0130 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
R$5.000,00

02 02 – SERVIÇOS E FINANÇAS
04.124.0103 2.004 – Manutenção dos Serviços de Controle e Fazenda
31901300 0130 – Obrigações Patronais
R$60.000,00

 Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cruzília-MG, 13 de julho de 2.005.

José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília – MG

Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Municipal

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