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Leis 2005

LEI Nº 1.663 de 13 de julho de 2.005

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AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2005.

 

O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília - MG, em seu nome
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir
Crédito Especial no valor de R$8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), ao órgão
abaixo, para reforço de verbas no Orçamento vigente como segue:

03 01 – SERVIÇO DE EDUCAÇÃO
12.364.0205 2.012 – Manutenção do Transporte de Estudantes
33903900 013 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$8.500,00
Art. 2º - Constitui recursos para atender o disposto no artigo
anterior deste Decreto a anulação parcial ou total das dotações abaixo como
segue:

03 01 – SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO
12.361.0202 2.012 – Manutenção do Transporte de Estudantes
33903900 0119 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$8.500,00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.


Cruzília-MG, 13 de julho de 2.005.

José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília – MG

Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Municipal

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