Ir direto para menu de acessibilidade.
Atendimento: (35) 3346-1046 // 2426
Início do conteúdo da página
Leis 2005

LEI Nº 1.662 de 13 de julho de 2.005

Acessos: 325

AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2005.

 

O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília - MG, em seu nome
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
Suplementar no valor de R$16.000,00 (dezesseis mil reais), ao órgão abaixo, para
reforço de verbas no Orçamento vigente como segue:

02 01 – GABINETE E SECRETARIA DA PREFEITURA
04.122.0101 2.048 – Manutenção Secretaria Administração Prefeitura
33903900 0130 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$16.000,00
Art. 2º - Constitui recursos para atender o disposto no artigo
anterior deste Decreto a anulação parcial ou total das dotações abaixo como
segue:

02 01 – GABINETE E SECRETARIA DA PREFEITURA
04.122.0101 2.001 – Manutenção Atividades Gabinete do Prefeito
33901100 0130 – Vencimentos e Vantagens Fixas
R$13.000,00
44905200 0130 – Equipamentos e Material Permanente
R$3.000,00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.


Cruzília-MG, 13 de julho de 2.005.

José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília – MG

Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Municipal

registrado em:
Fim do conteúdo da página