LEI Nº 1.661 de 28 de junho de 2.005
AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2005.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília - MG, em seu nome
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
Suplementar no valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais), aos órgãos abaixo, para
reforço de verbas no Orçamento vigente como segue:
02 01 – GABINETE E SECRETARIA DA PREFEITURA
04.122.0101 2.048 – Manutenção Secretaria Administração Prefeitura
33090300 0130 – Material de Consumo
R$5.000,00
33903900 0130 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$7.000,00
02 03 – SERVIÇOS DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
15.451.0131 2.031 – Manutenção das Vias e Logradouros Públicos
3390300 0130 – Material de Consumo
R$3.000,00
15.452.0131 2.028 – Serviços Funerários
33903000 0130 – Material de Consumo
R$2.000,00
03 01 – Serviço de Educação
12.361.0202 2.001 – Desenvolvimento Ativid. Pedagógicas Ensino Fundamental
33903000 0130 – Material de Consumo
R$10.000,00
04 01 – SERVIÇO DE SAÚDE
10.301.0302 2.020 – Manutenção dos Serviços Administrativo de Saúde
33901400 0130 – Diárias Civil
R$2.000,00
10.302.0302 2.027 – Assistência Médica Especializada
33904800 0130 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
R$4.000,00
04 02 – SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0332 2.092 – Ações Administrativas da Assistência Social
33903900 0130 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$3.000,00
08.244.0332 2.094 – Fundo Municipal de Assistência Social
33903900 0130 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$4.000,00
Art. 2º - Constitui recursos para atender o disposto no artigo
anterior deste Decreto a anulação parcial ou total das dotações abaixo como
segue:
02 01 – GABINETE E SECRETARIA DA PREFEITURA
04.122.0101 2.048 – Manutenção da Secretaria de Administração da Prefeitura
44905200 0130 – Equipamentos e Material Permanente
R$5.000,00
02 02 – SERVIÇOS DE FINANÇAS
04.124.0103 2.004 – Manutenção dos Serviços de Controle e Fazenda
44905200 0130 – Equipamentos e Material Permanente
R$2.000,00
06.183.0101 2.080 – Guarda Municipal
31901100 0130 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
R$2.000,00
33903000 0130 – Material de Consumo
R$2.000,00
33903900 0130 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$1.000,00
99.999.9999 9.999 – Reserva de Contingência
99999999 0999 – Reserva de Contingência
R$5.000,00
02 03 – SERVIÇOS OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
15.453.0133 2.040 – Apoio a Implantação do Transp. Coletivo Urbano
33903900 0130 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$1.000,00
02 04 – DESENVOLVIMENTO INTERNO
11.334.0161 1.076 – Apoio a Criação de Eqüinos de Raça
33903200 0130 – Material de Distribuição Gratuita
R$1.000,00
33903900 0130 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$1.000,00
11.334.0163 1.048 – Implementação de Oficinas de Arte e Ofício
33903000 0130 – Material de Consumo
R$1.000,00
33903200 0130 – Material de Distribuição Gratuita
R$2.000,00
33903900 0130 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$1.000,00
20.602.0161 1.067 – Apoio a Implantação de Granjas Comunitárias
33903900 0130 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$1.000,00
44905100 0130 – Obras e Instalações
R$1.000,00
20.602.0161 1.068 – Implementação de Tanques Coletivo P/ Coleta Leite
33903200 0130 – Material de Distribuição Gratuita
R$1.000,00
44905100 0130 – Obras e Instalações
R$1.000,00
44905200 0130 – Equipamentos e Material Permanente
R$1.000,00
20.605.0161 2.035 – Manutenção dos Serviços do Matadouro Municipal
33903000 0130 – Material de Consumo
R$1.000,00
23.695.0162 2.039 – Desenvolvimento do Turismo
33901400 0130 – Diárias – Civil
R$1.000,00
33903000 0130 – Material de Consumo
R$1.000,00
33903900 0130 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$2.000,00
03 01 – SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO
12.361.0202 2.012 – Manutenção do Transporte de Estudantes
31901100 0130 – Vencimentos e Vantagens Fixas
R$1.000,00
33903000 0119 – Material de Consumo
R$5.000,00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Cruzília-MG, 28 de junho de 2.005.
José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília – MG
Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Municipal