LEI Nº 1.660, de 28 de junho de 2.005
AUTORIZA PAGAMENTO DE 50% (CINQÜENTA POR CENTO) COM DESPESA DA AQUISIÇÃO DE IMAGEM DE SÃO CAMILO DE LÉLIS PARA DOAÇÃO AO HOSPITAL DR. CÂNDIDO JUNQUEIRA, DE CRUZÍLIA-MG, EM COMEMORAÇÃO DO SEU CINQÜENTENÁRIO.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília - MG, em seu nome
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar
despesa no valor de R$980,00 (novecentos e oitenta reais), referente a 50%
(cinqüenta por cento), com a aquisição da imagem de São Camilo de Lélis, despesa
esta, em comemoração ao Cinqüentenário do Hospital Dr. Cândido Junqueira, de
Cruzília – MG.
Art. 2º - A despesa referida no Artigo anterior será efetuada à
Empresa Benedetti & Morais Indústria e Comércio Ltda, sediada à Rua Barão do Rio
Branco, nº 576, no Bairro Jardim Modelo, na cidade de Guaratinguetá, Estado de
São Paulo, CEP: 12.500-000, detentora do C.N.P.J./M.F. sob o nº 00.425.996/0001-
87 e Inscrição Estadual nº332.063.288-116.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Cruzília-MG, 28 de junho de 2.005.
José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília – MG
Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Municipal