LEI Nº 1.656, de 14 de junho de 2.005
AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2005.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília - MG, em seu nome
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
Suplementar no valor de R$39.000,00 (trinta e nove mil reais), aos órgãos abaixo,
para reforço de verbas no Orçamento vigente como segue:
02 01 – GABINETE E SECRETARIA DA PREFEITURA
02.062.0103 2.005 – Manutenção dos Serviços Jurídicos
33903500 0130 – Serviços de Consultoria
R$12.000,00
04.122.0101 2001 – Manutenção de Atividades do Gabinete do Prefeito
33901140 0130 – Diárias – Civil
R$5.000,00
04.131.0103 0130 – Publicações de Atos Oficiais e Informes Municipais
33903900 0130 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$2.000,00
03 02 – SERVIÇOS DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
13.392.0252 2.046 – Festas Cívicas e Populares
33903900 0130 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$20.000,00
Art. 2º - Constitui recursos para atender o disposto no Artigo
anterior desta Lei, a anulação parcial ou total da Dotação abaixo como segue:
02 03 – SERVIÇO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
15.782.0132.2.033 – Estradas Vicinais
33903900 0130 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$39.000,00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Cruzília-MG, 14 de junho de 2.005.
José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília – MG
Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Municipal