Leis 2005
LEI Nº 1.655, de 14 de junho de 2.005
ACRESCENTA ITEM NA LEI 1607/2004, DE 20 DE ABRIL DE 2004.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Ao artigo 6º da Lei Municipal de nº 1.585, de 30 de
setembro de 2003, fica acrescentado o item IX, com a seguinte redação:
IX – R$532,00 (quinhentos e trinta e dois reais) para THD (Técnico em Higiene
Dental).
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cruzília, 14 de junho de 2.005.
José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília – MG
Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Municipal
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