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Leis 2005

LEI Nº 1.654, de 24 de maio de 2.005

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DISPÕE SOBRE A REVISÃO ANUAL DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL , VICE-PREFEITO
E SECRETÁRIOS.

 

- Considerando a reposição salarial a ser concedida aos Servidores Públicos
Municipais do Poder Executivo;
- Considerando ainda o que preceitua o inciso X do art. 37 da Constituição
Federal.
A Mesa da Câmara Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito
Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O subsídio do Prefeito fica reajustado em 8% (oito por cento),
recebendo de agora em diante em parcela única: R$ 7.128,13 (sete mil, cento e
vinte oito reais e treze centavos ) mensais.
Art. 2º - O subsídio do Vice-Prefeito fica reajustado em 8% (oito por cento),
recebendo de agora em diante, em parcela única: R$2.592,04 (dois mil, quinhentos
e noventa e dois reais e quatro centavos) mensais.
Art.3º - O subsídio dos Secretários Municipais fica reajustado em 8% (oito por
cento), recebendo de agora em diante, em parcela única: R$ 1.167,59 (Um mil,
cento e sessenta e sete reais e cinqüenta e nove centavos) mensais.
Art. 4º -Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2005.

Cruzília, 24 de maio de 2.005.

 

José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal


Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Municipal

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