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Leis 2005

LEI Nº 1.653, DE 24 DE MAIO DE 2.005

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DISPÕE SOBRE A REVISÃO ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA 

MUNICIPAL.

 

- Considerando a reposição salarial a ser concedida aos Servidores Públicos
Municipais do Poder Executivo;
- Considerando ainda o que preceitua o inciso X do art. 37 da Constituição
Federal.
A Mesa da Câmara Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito
Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O subsídio dos Vereadores fica reajustado em 8% (oito por cento),
recebendo de agora em diante em parcela única: R$ 1.023,86 (Um mil, vinte e três
reais e oitenta e seis centavos) mensais.
Art. 2º - O subsídio do Presidente da Câmara fica reajustado em 8% (oito por
cento), recebendo de agora em diante, em parcela única: R$1.331,01(Um mil,
trezentos e trinta e um reais e um centavo) mensais.
Art. 3º -Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2.005.

Cruzília, 24 de maio de 2.005.

José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília – MG

Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Municipal

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