Leis 2005
LEI Nº 1.652, de 24 de maio de 2.005.
CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília-MG, em seu nome
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
reajuste de 8% (oito por cento) aos salários dos Servidores Públicos Municipais
do Poder Executivo Municipal, com efeito retroativo a partir de 1º de Maio de
2.005.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Cruzília-MG, 24 de maio de 2.005.
José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília – MG
Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Municipal
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