LEI Nº 1.640 / 2005
AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2.005.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília-MG, em seu nome
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
Suplementar no valor de R$8.000,00 (oito mil reais), nas seguintes Dotações
Orçamentárias: 02 02 – Serviços de Finanças – 04.124.0103.2.005 – Manutenção dos
Serviços Jurídicos – 33909200 0130 – Despesas de Exercícios Anteriores – no valor
de R$4.000,00 (quatro mil reais) e 02 03 – Serviços de Obras, Viação e Serviços
Urbanos – 15.452.0131.2.030 – Limpeza Urbana – 33903600 0130 – Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Física – no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais).
Art. 2º - Para atendimento ao disposto no Artigo 1º, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a anular a Dotação Orçamentária, como segue: 02.02
– Serviços de Finanças – 99.999.9999.9.999 – Reserva de Contigência – 99999900
0099 – Reserva de Contigência – R$8.000,00 (oito mil reais).
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Cruzília-MG, 19 de abril de 2.005.
José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília - MG
Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Municipal