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Leis 2005

LEI Nº 1.639 / 2005

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AUTORIZA A DESTINAÇÃO DO VEÍCULO ÔNIBUS PARA TRANSPORTE DE ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS A TRÊS CORAÇÕES-MG, COM PAGAMENTOS DAS DESPESAS DE COMBUSTÍVEL E MOTORISTA POR CONTA DOS MESMOS, ATRAVÉS DE RATEIO.

O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília-MG, em seu nome
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a destinar
o veículo Ônibus Comil Svelto U, de Marca Mercedes Benz, de Ano de Fabricação e
Modelo 1998, de Cor Amarela, de Chassis nº 9BM382069WB172657, de Renavam nº
704927551, de Placas nº GVP-4446, de Combustível Óleo Diesel, para o transporte
de estudantes universitários à cidade de Três Corações - MG, durante o período
letivo, sendo que as despesas de combustível e de motorista correrão por conta
dos mesmos que promoverão o rateio.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.

Cruzília-MG, 12 de abril de 2.005.

José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília - MG

Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Municipal

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