LEI Nº 1.638 / 2005
RETIFICA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL DE Nº 1.632, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2.005.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília-MG, em seu nome
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O Artigo 1º da Lei Municipal de nº 1.632, de 01 de
Fevereiro de 2005, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a receber em
doação um lote de terreno com área total de 180,00 M2 (cento e oitenta metros
quadrados), sendo este o Lote nº 07, da Quadra D, do Loteamento “Chácara do
Quinzinho”, de propriedade do Sr. Gil Pereira de Arantes e Outros, com as
seguintes medidas e confrontações: 10,00 M com frente para a Alameda D; 14,00 M
de fundos, dividindo com Aloísio Pereira de Arantes; 15,00 M do lado direito,
dividindo com o Córrego Olaria e 15,00 M do lado esquerdo, dividindo com o lote
nº 06”.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Cruzília-MG, 23 de março de 2005.
José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília - MG
Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Municipal