LEI Nº 1.637 / 2005
AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2005.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília-MG, em seu nome
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
Suplementar no valor de R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), na seguinte
Dotação Orçamentária: 02 01- Gabinete e Secretaria da Prefeitura –
04.122.0101.2.048 – Manutenção da Secretaria de Administração da Prefeitura –
44905200 0130 – Equipamentos e Material Permanente.
Art. 2º - Para atendimento ao disposto no Artigo 1º, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a anular a Dotação Orçamentária, como segue: 02.02
– Serviços de Finanças – 99.999.9999.9.999 – Reserva de Contingência 99999900
0099 – Reserva de Contingência – R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Cruzília-MG, 23 de março de 2005.
José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília - MG
Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Municipal