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Leis 2005

LEI Nº 1.636 / 2005

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AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2005.

O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília-MG, em seu nome
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
Suplementar no valor de R$260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), nas
seguintes Dotações Orçamentárias: 03.01 – Serviços de Educação – 12.272.0202
2.011 – Desenvolvimento Atividades Pedagógicas Ensino Fundamental – 31901300 0119
– Obrigações Patronais – no valor de R$210.000,00 (duzentos e dez mil reais) –
44905200 0130 – Equipamentos e Material Permanente no valor de R$50.000,00
(cinqüenta mil reais).
Art. 2º - Para atendimento ao disposto no Artigo 1º, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a anular a Dotação Orçamentária, como segue: 02.02
– Serviços de Finanças – 99.999.9999.9.999 – Reserva de Contingência – R
$260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais).
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.

Cruzília-MG, 08 de março de 2005.

José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal

Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Municipal

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