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Leis 2005

LEI Nº 1.635 / 2005

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AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2005.

O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília-MG, em seu nome
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
Crédito Especial no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais), na seguinte Dotação
Orçamentária: 02.04- Desenvolvimento Interno – 20.605.0161.2.036 –
Desenvolvimento dos Serviços Agropecuários – 33903000 0130 – Material de Consumo.
Art. 2º - Para atendimento ao disposto no Artigo 1º, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a anular a Dotação Orçamentária, como segue: 02.02
– Serviços de Finanças – 99.999.9999.9.999 – Reserva de Contingência – 99999900
0099 – Reserva de Contingência – R$30.000,00 (trinta mil reais).
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.

Cruzília-MG, 1º de março de 2005.

José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal

Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Municipal

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