LEI Nº 1.634 / 2005
CRIA E REGULAMENTA CARGOS PÚBLICOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Cruzília por seus representantes legais, aprovou e
eu, Presidente da Câmara Municipal, tendo em vista Sanção Tácita, caracterizada
pela ocorrência do previsto no parágrafo 3º do Art. 40 da Lei Orgânica Municipal
e os parágrafos 2º e 7º do art. 233 do Regimento Interno da Câmara Municipal, em
seu nome promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados os seguintes cargos públicos, fixados seus
vencimentos, carga horária semanal e codificação:
Cargo Vencimento Mensal Carga Horária
Codificação
Auxiliar Administrativo R$400,00 40 h AA01A
Serviços Gerais R$305,70 40 h
SG01A
Art. 2º - Fica fixado o vencimento, carga horária semanal e codificação do cargo
de Motorista , criado pela Resolução Nº 14 / 2004 , nos seguintes termos:
Cargo Vencimento Mensal Carga Horária
Codificação
Motorista R$390,00 40 h
MTO1A
Art. 3º - Para concorrer aos cargos de Motorista e Serviços Gerais, será
exigida a condição de Alfabetizado e para o cargo de Auxiliar Administrativo o
Ensino Médio Completo.
Art. 4º - As atribuições para os respectivos cargos são:
I - Para o cargo de motorista: conduzir veículo da Câmara Municipal, estando
devidamente habilitado, com presteza, responsabilidade e prudência; cumprir as
determinações da Câmara relacionadas a conservação, manutenção e transporte com o
veículo da Câmara; manter a limpeza e higiene do veículo sob sua
responsabilidade; observar a legislação pertinente ao trânsito;
II - Para o cargo de Auxiliar Administrativo: realizar todos os trabalhos de
forma manual ou através de máquinas, computadores ou equipamentos existentes na
Câmara Municipal a fim de satisfazer as necessidades administrativas da Câmara,
tais como: digitação em geral, arquivos em geral, auxiliar a tesouraria, setor de
compras, licitação, corpo legislativo, secretaria e outros pertinentes às áreas
técnicas e administrativa da Câmara Municipal; serviços postais, bancários,
almoxarifado, patrimônio, atendimento ao público, recepção, manutenção de móveis
e equipamentos e demais serviços correlatos à administração da Câmara Municipal.
III - Para o cargo de Serviços Gerais: efetuar a limpeza, conservação dos móveis
e limpeza dos equipamentos da Câmara; preparar e servir café, chá, água e
lanches, para atender os Vereadores, servidores e visitantes da Câmara;
providenciar a lavagem e guarda dos utensílios, para assegurar sua posterior
utilização; entregar correspondências e encomendas da Câmara; providenciar a
abertura e fechamento do prédio ou das dependências, nos horários regulamentares
e o hasteamento do pavilhão nacional; receber, armazenar e controlar o estoque de
produtos alimentícios e material de limpeza e auxiliar os Vereadores e servidores
nos serviços de pequena complexidade da Câmara Municipal.
Art. 5º - Os direitos e deveres inerentes aos cargos serão os mesmos contidos no
Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Câmara Municipal de Cruzília.
Art. 6º - O ingresso no serviço público nos cargos criados, deverão ser
preenchidos através de concurso público, realizado pela Câmara municipal no mês
de agosto de 2005.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília, 23 de março de 2005.
José Francisco da Silva
Presidente da Câmara Municipal