LEI N° 1.633 / 2005
AUTORIZA O REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
- Considerando o Inciso X do Artigo 37 da Constituição Federal;
- Considerando o cumprimento dos limites estabelecidos no art. 29-A da Emenda
Constitucional 25;
- Considerando o cumprimento do Art. 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101
de 04/05/2000);
- Considerando o Parágrafo Único do Art. 32 da Lei Municipal 1.395/2000 de
27/06/2000;
O Povo do Município de Cruzília por seus representantes legais, aprovou e
eu, Presidente da Câmara Municipal, tendo em vista Sanção Tácita, caracterizada
pela ocorrência do previsto no parágrafo 3º do Art. 40 da Lei Orgânica Municipal
e os parágrafos 2º e 7º do art. 233 do Regimento Interno da Câmara Municipal, em
seu nome promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Legislativo Municipal de Cruzília – MG autorizado a
conceder um reajuste salarial de 15,50% (quinze vírgula cinqüenta por cento) a
todos os servidores do Poder Legislativo Municipal, vigorando a partir de 1º de
maio de 2005.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Cruzília, 16 de março de 2.005.
José Francisco da Silva
Presidente da Câmara Municipal