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LEI Nº 1.593 / 2003

Criado: Terça, 09 de Dezembro de 2003, 08h00 | Acessos: 617

DÁ DENOMINAÇÃO A RUAS E AVENIDAS DO LOTEAMENTO JARDIM IMPERIAL


O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono e
promulgo a seguinte Lei:

Art. 1o. – Ficam denominadas, respectivamente, Avenidas “Mirinho Furtado” –Argemiro Furtado Ferreira, “Maria Dalva Furtado Meirelles” e “Anita Furtado” – . Ana Bárbara Furtado, as Alamedas A, B e E do Loteamento Jardim Imperial;

Art. 2o – Ficam denominadas, respectivamente, Rua Sebastião Arantes Maciel – o “Sr. Tãozinho do João do Justo”, Rua “Juca Maciel” – Sr. José Sebastião Nunes Maciel e Rua “José Belmiro de Lima”, o Sr. Vicente Belmiro da Silva, as alamedas D, F e G do Loteamento Jardim Imperial.

Art. 2o. - Revogam-se as disposições em contrário;

Art. 3o. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cruzília (MG), 09 de Dezembro de 2003.

Dr. Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal

Núbia Tavares Diniz
Secretária Municipal

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