LEI Nº 1.593 / 2003
DÁ DENOMINAÇÃO A RUAS E AVENIDAS DO LOTEAMENTO JARDIM IMPERIAL
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o. – Ficam denominadas, respectivamente, Avenidas “Mirinho Furtado” –Argemiro Furtado Ferreira, “Maria Dalva Furtado Meirelles” e “Anita Furtado” – . Ana Bárbara Furtado, as Alamedas A, B e E do Loteamento Jardim Imperial;
Art. 2o – Ficam denominadas, respectivamente, Rua Sebastião Arantes Maciel – o “Sr. Tãozinho do João do Justo”, Rua “Juca Maciel” – Sr. José Sebastião Nunes Maciel e Rua “José Belmiro de Lima”, o Sr. Vicente Belmiro da Silva, as alamedas D, F e G do Loteamento Jardim Imperial.
Art. 2o. - Revogam-se as disposições em contrário;
Art. 3o. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília (MG), 09 de Dezembro de 2003.
Dr. Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal
Núbia Tavares Diniz
Secretária Municipal