LEI Nº 1.584 / 2003
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL CUSTEAR DESPESAS COM A EXTENSÃO DE POSTES DE CONCRETO, EQUIPADOS COM REDE E ILUMINAÇÃO PÚBLICA ESPECÍFICAS, PARA ATENDIMENTO DE VÁRIOS INTERESSADOS, NO LOTEAMENTO RECANTO DAS ROSAS, NO MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA - MG.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas com a extensão de postes de concreto, equipados com rede e
iluminação pública específicas, para atendimento de vários interessados, no Loteamento Recanto das Rosas, no Município de Cruzília – MG.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 0203 – Serviços de Obras, Viação e Serviços
Urbanos – 15.451.0131.2.031 – Iluminação – 449051.0040 – Obras e Instalações.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cruzília-MG, 23 de Setembro de 2.003.
Dr. Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal
Núbia Tavares Diniz
Secretária Municipal