LEI Nº 1.579 / 2003
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONVÊNIO DE COLABORAÇÃO MÚTUA ENTRE O MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA E O COLEGIADO DOS GESTORES MUNICIPAIS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS – COGEMAS/MG.
A Câmara Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de colaboração mútua com o Colegiado dos Gestores Municipais da
Assistência Social – COGEMAS/MG, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos.
Art. 2º - A Administração Municipal deverá consignar, anualmente, em seu orçamento, dotação para cobertura das despesas decorrentes do convênio.
Art. 3º - Revogadas as disposições com contrário, esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.
Cruzília, 09 de Setembro de 2.003.
Dr. Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal
Núbia Tavares Diniz
Secretária Municipal