LEI Nº 1.578 / 2003
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO JUNTO AO ABN AMRO BANK, CONFORME MENCIONA.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar junto ao ABN AMRO BANK, Convênio visando oferecer a seus Servidores
Públicos Municipais produtos e serviços diferenciados sob condições especiais.
Art. 2º - Revogadas as disposições com contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cruzília (MG), 02 de Setembro de 2.003.
Dr. Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal
Núbia Tavares Diniz
Secretária Municipal
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Leis de 2003