LEI Nº 1.576 / 2003
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL DE Nº 810, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1989.
O Povo do Município de Cruzília por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal de nº 810, de 24 de fevereiro de 1989 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica denominada RUA CARLOS MAGNO DE BARROS MORI, no Bairro Nossa Senhora Imaculada Conceição, a Avenida que inicia-se na Praça Tancredo Neves e vai até à entrada principal do Complexo Humano da Ventania”.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília, 26 de Agosto de 2.003.
Dr. Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal
Núbia Tavares Diniz
Secretária Municipal