LEI Nº 1.573 / 2003
DENOMINA USINA DE RECICLAGEM PEDRO VIEIRA SANTOS.
O Povo do Município de Cruzília por seus representantes aprovou e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada Usina de Reciclagem Pedro Vieira Santos a usina de reciclagem do Município de Cruzília.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília, 26 de Agosto de 2.003.
Dr. Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal
Núbia Tavares Diniz
Secretária Municipal
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Leis de 2003