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LEI Nº 1.573 / 2003

Criado: Terça, 26 de Agosto de 2003, 08h00 | Acessos: 320

DENOMINA USINA DE RECICLAGEM PEDRO VIEIRA SANTOS.


O Povo do Município de Cruzília por seus representantes aprovou e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada Usina de Reciclagem Pedro Vieira Santos a usina de reciclagem do Município de Cruzília.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Cruzília, 26 de Agosto de 2.003.

Dr. Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal

Núbia Tavares Diniz
Secretária Municipal

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