LEI Nº 1.572 / 2003
RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES RECANTO DAS ROSAS.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reconhecido como de Utilidade Pública a Associação dos Moradores Recanto das Rosas, a partir da presente data.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Cruzília, 19 de Agosto de 2.003.
Dr. Carlos Orlando N. Penha
Prefeito Municipal
Núbia Tavares Diniz
Secretária Municipal
registrado em:
Leis de 2003