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LEI Nº 1.572 / 2003

Criado: Terça, 19 de Agosto de 2003, 08h00 | Acessos: 314

RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES RECANTO DAS ROSAS.


O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica reconhecido como de Utilidade Pública a Associação dos Moradores Recanto das Rosas, a partir da presente data.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.


Cruzília, 19 de Agosto de 2.003.

Dr. Carlos Orlando N. Penha
Prefeito Municipal

Núbia Tavares Diniz
Secretária Municipal

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