LEI Nº 1.560 / 2003
DISPÕE SOBRE A REVISÃO ANUAL DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL E VICE-PREFEITO.
- Considerando o assegurado no Art. 3º da Lei Municipal nº 1.416/2000;
- Considerando ainda a reposição salarial a ser concedida aos servidores públicos municipais do Poder Executivo, conforme Projeto de Lei nº 12/2003;
A Mesa da Câmara Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O subsídio do Prefeito fica reajustado em 8,11% (oito inteiros e onze centésimos por cento), recebendo de agora em diante, em parcela
única : R$ 6.600,12 (seis mil, seiscentos reais e doze centavos) mensais.
Art. 2º - O subsídio do Vice-Prefeito fica reajustado em 8,11% (oito inteiros e onze centésimos por cento), recebendo de agora em diante, em
parcela única: R$2.400,04 (dois mil, quatrocentos reais e quatro centavos) mensais.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2.003.
Cruzília, 29 de Abril de 2.003.
Dr. Carlos Orlando N. Penha
Prefeito Municipal
Núbia Tavares Diniz
Secretária Municipal