LEI Nº 1.559 / 2003
DISPÕE SOBRE A REVISÃO ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.
- Considerando o assegurado no Art. 4º da Lei Municipal nº 1.417/2000;
- Considerando ainda a reposição salarial a ser concedida aos servidores públicos municipais do Poder Executivo, conforme Projeto de Lei nº 12/2003;
A Mesa da Câmara Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O subsídio dos Vereadores fica reajustado em 8,11% (oito inteiros e onze centésimos por cento), recebendo de agora em diante, em
parcela única: R$948,02 (novecentos e quarenta e oito reais e dois centavos) mensais.
Art. 2º - O subsídio do Presidente da Câmara fica reajustado em 8,11 (oito inteiros e onze centésimos por cento), recebendo de agora em diante, em parcela única: R$1.232,42 (um mil duzentos e trinta e dois reais e quarenta e dois centavos mensais).
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2.003.
Cruzília, 29 de Abril de 2.003.
Dr. Carlos Orlando N. Penha
Prefeito Municipal
Núbia Tavares Diniz
Secretária Municipal