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LEI Nº 1.558 / 2003

Criado: Terça, 29 de Abril de 2003, 08h01 | Acessos: 298

CONCEDE REAJUSTE AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.


O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica concedido, pela presente Lei, o reajuste de 8,11% (oito inteiros e onze décimos por cento), aos salários dos servidores municipais,
Secretários e Chefes de Departamentos da Prefeitura Municipal de Cruzília.

Art. 2º - As alterações salariais a que se referem o artigo primeiro desta Lei, terão os seus efeitos retroagidos ao dia 1º (primeiro) de abril de 2003 e serão efetuados a partir da folha de pagamento do corrente mês.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.


Cruzília, 29 de Abril de 2.003.

Dr. Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal

Núbia Tavares Diniz
Secretária Municipal

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