LEI Nº 1.558 / 2003
CONCEDE REAJUSTE AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido, pela presente Lei, o reajuste de 8,11% (oito inteiros e onze décimos por cento), aos salários dos servidores municipais,
Secretários e Chefes de Departamentos da Prefeitura Municipal de Cruzília.
Art. 2º - As alterações salariais a que se referem o artigo primeiro desta Lei, terão os seus efeitos retroagidos ao dia 1º (primeiro) de abril de 2003 e serão efetuados a partir da folha de pagamento do corrente mês.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cruzília, 29 de Abril de 2.003.
Dr. Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal
Núbia Tavares Diniz
Secretária Municipal