LEI Nº 1.557/03
DENOMINA PRAÇA JOSÉ DE CASTRO (ZEZICO DO JOSÉ CÂNDIDO).
O Povo do Município de Cruzília por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada Praça José de Castro (Zezico do José Cândido) a praça da Rua Pedro Rodrigues de Souza.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília, 29 de Abril de 2.003.
Dr. Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal
Núbia Tavares Diniz
Secretária Municipal
registrado em:
Leis de 2003