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LEI Nº 1.557/03

Criado: Terça, 29 de Abril de 2003, 08h00 | Acessos: 351

DENOMINA PRAÇA JOSÉ DE CASTRO (ZEZICO DO JOSÉ CÂNDIDO).


O Povo do Município de Cruzília por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada Praça José de Castro (Zezico do José Cândido) a praça da Rua Pedro Rodrigues de Souza.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Cruzília, 29 de Abril de 2.003.

Dr. Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal

Núbia Tavares Diniz
Secretária Municipal

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