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LEI Nº 1.556 / 2003

Criado: Quinta, 17 de Abril de 2003, 08h00 | Acessos: 312

ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 109, DE 29 DE AGOSTO DE 1995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais decreta, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Artigo 1º da Lei nº 1090, de 29 de agosto de 1995 passa a ter a seguinte redação:
Art 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social mensal ao Lar da Criança Adeodato dos Reis Meirelles - LACARM, de Cruzília – MG, no valor de até 100 (cem) UFC – Unidade fiscal de Cruzília, vigente na época da referida concessão.
Parágrafo Único – A concessão da subvenção Social referida no artigo 1º destina-se para aquisição de materiais de consumo, gêneros alimentícios e material de expediente.
Art. 2º - As Dotações Orçamentárias serão consignadas no Termo de Convênio, mediante apresentação de Plano de Trabalho.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Cruzília, 17 de Abril de 2.003.

Dr. Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal de Cruzília - MG

Núbia Tavares Diniz
Secretária Municipal

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