Ir direto para menu de acessibilidade.
Atendimento: (35) 3346-1046 // 2426
Início do conteúdo da página

LEI Nº 1.555 / 2003

Criado: Terça, 01 de Abril de 2003, 08h00 | Acessos: 299

REVOGA LEI MUNICIPAL Nº 1.154/96.


- Considerando que, tanto o Poder Executivo quanto o Poder Legislativo, tem que se adequar para que leis não firam uma à outra;
- Considerando que a Lei Municipal nº 1.154/96 fere o disposto no Parágrafo 1º da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000;
- Considerando que continuando a vigir a Lei nº 1.154/96, fica caracterizada na sua essência, um tratamento diferenciado entre os cidadãos, o que é uma inconstitucionalidade e que ela por si só, encontra-se em desuso.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 1.154/96, de 01 de março de 1996, em seu inteiro teor.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.


Cruzília, 1º de Abril de 2.003.

Dr. Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal de Cruzília - MG

Núbia Tavares Diniz
Secretária Municipal

registrado em:
Fim do conteúdo da página