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LEI Nº 1.554 / 2003

Criado: Terça, 25 de Março de 2003, 08h00 | Acessos: 344

ABRE VAGAS DO CONCURSO Nº 001/99.

 

- Considerando que o prazo do último concurso expira em maio do corrente ano;
- Considerando que a Secretaria Municipal da Educação teve que contratar mão-de-obra, no ano de 2002 e continua ainda no corrente ano, devido ao aumento de alunos da Rede Municipal da Educação;
- Considerando que para a abertura destas vagas, trata-se unicamente para regularizar a situação dos que ainda trabalham sob contrato por prazo determinado:
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir e regulamentar 21 (vinte e uma) vagas para Professora de 1ª a 4ª Série, 15 (quinze) vagas para Serviçal e 05 (cinco) vagas para Monitor de Creche, para os aprovados no Concurso Público Municipal nº 001/99.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.

 

Cruzília, 25 de Março de 2.003.

Dr. Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal de Cruzília - MG

Núbia Tavares Diniz
Secretária Municipal

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