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LEI Nº 1.553 / 2003

Criado: Terça, 18 de Março de 2003, 08h01 | Acessos: 306

AUTORIZA AQUISIÇÃO DE LOTES URBANOS LOCALIZADOS NO BAIRRO NOSSA SENHORA IMACULADA CONCEIÇÃO, DO LOTEAMENTO TURMALINA, NESTE MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA – MG.

 

O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, decreta e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir os Lotes Urbanos de nºs 8, 9 e 10, da Quadra C, do Loteamento Turmalina, estes localizados no Bairro Nossa Senhora Imaculada Conceição, nesta cidade de Cruzília, Estado de Minas Gerais, de propriedade do Sr. Itagiba de Oliveira Cobra e sua mulher Luzia Pelúcio Cobra.
Parágrafo 1º - A aquisição dos lotes Urbanos referidos no Artigo 1º, destina-se à regularização de famílias carentes já assentadas.
Parágrafo 2º - A gleba ora em aquisição, é limítrofe com as áreas adquiridas em 1992, conforme Lei Municipal de nº 925, de 26 de Abril de 1993.
Art. 2º - O valor total da aquisição dos Lotes Urbanos referidos no Artigo 1º é de R$ 9.050,64 (nove mil, cinqüenta reais e sessenta e quatro centavos), sendo que os pagamentos serão efetuados da seguinte forma: 1º pagamento: vencimento em 20 de Março de 2003, no valor de R$ 2.262,66 ( dois mil, duzentos e sessenta e dois reais e sessenta e seis centavos); 2º pagamento: vencimento em 22 de Abril de 2003, no valor de R$ 2.262,66 (dois mil, duzentos e sessenta e dois reais e sessenta e seis centavos); 3º pagamento: vencimento em 20 de Maio de 2003, no valor de R$ 2.262,66 (dois mil, duzentos e sessenta e dois reais e sessenta e seis centavos); 4º pagamento: vencimento em 23 de junho de 2003, no valor de R$ 2.262,66 (dois mil, duzentos e sessenta e dois reais e sessenta e seis centavos).
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 04.02-08.244.0332.2051-33903200-0030.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cruzília(MG), 18 de Março de 2.003.

Dr. Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal de Cruzília - MG

Núbia Tavares Diniz
Secretária Municipal

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