LEI Nº 1.551 / 2003
AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA-MG E O FUNDO DE APOIO AO EMPREENDIMENTO POPULAR –FAEP.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais decreta, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o FUNDO DE APOIO AO EMPREENDIMENTO POPULAR-FAEP.
Art. 2º - O Convênio destina-se a regular as relações entre o Município e o FAEP para viabilizar a concessão de microcrédito às micros e pequenas empresas formais e informais do Município de Cruzília-MG.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte Dotação orçamentária: 23.606.0163.1.089.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cruzília, 18 de Março de 2.003.
Dr. Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal de Cruzília - MG
Núbia Tavares Diniz
Secretária Municipal