LEI Nº 1.550 / 2003
AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA – MG E INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA – IMA.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais decreta, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA.
Art. 2º - O Convênio tem por objetivo formalizar conjugação de esforços entre o Município e o Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, para o controle da raiva dos herbívoros no Município.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 02.04 20.605.0161.2036 33903900 - 0030.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor, retroagindo seus efeitos em 1º de janeiro de 2003.
Cruzília , 28 de Fevereiro de 2.003.
Dr. Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal de Cruzília - MG
Núbia Tavares Diniz
Secretária Municipal