LEI Nº 1.537 / 2002
AUTORIZA MODIFICAÇÃO NA REDE DE DISTRIBUIÇÃO URBANA DE CRUZÍLIA, SUBSTITUIÇÃO DE 03 POSTES E INSTALAÇÃO DE 01 TRANSFORMADOR NA RUA WALDEMAR ARANTES.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais decreta, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder a modificação na rede de distribuição urbana de Cruzília – MG, com a substituição de 03 postes de concreto equipados com rede de média e baixa tensão e instalação de 01 transformador trifásico de 45 kva na Rua Waldemar Arantes, cujo custo se dará até o montante de R$ 9.000,00 (nove mil reais), conforme orçamento fornecido pela CEMIG – Companhia Energética de Minas Gerais em anexo.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 0203 – Serviços de Obras, Viação e Serviços Urbanos – 15.452.0131.2029 – Iluminação – 449051.0040 – obras e Instalações.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília – MG, 12 de Novembro de 2.002.
Dr. Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal
Núbia Tavares Diniz
Secretária Municipal