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LEI Nº 1.537 / 2002

Criado: Terça, 12 de Novembro de 2002, 12h05

AUTORIZA MODIFICAÇÃO NA REDE DE DISTRIBUIÇÃO URBANA DE CRUZÍLIA, SUBSTITUIÇÃO DE 03 POSTES E INSTALAÇÃO DE 01 TRANSFORMADOR NA RUA WALDEMAR ARANTES.

 

O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais decreta, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder a modificação na rede de distribuição urbana de Cruzília – MG, com a substituição de 03 postes de concreto equipados com rede de média e baixa tensão e instalação de 01 transformador trifásico de 45 kva na Rua Waldemar Arantes, cujo custo se dará até o montante de R$ 9.000,00 (nove mil reais), conforme orçamento fornecido pela CEMIG – Companhia Energética de Minas Gerais em anexo.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 0203 – Serviços de Obras, Viação e Serviços Urbanos – 15.452.0131.2029 – Iluminação – 449051.0040 – obras e Instalações.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cruzília – MG, 12 de Novembro de 2.002.

 

Dr. Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal

 

Núbia Tavares Diniz
Secretária Municipal

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