LEI Nº 1.501 / 2002
DISPÕE SOBRE A REVISÃO ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.
- Considerando o assegurado no Art. 4º da Lei Municipal nº 1.417/2000;
- Considerando ainda a reposição salarial dada aos Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo em 23 de abril de 2002.
A Mesa da Câmara Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O subsídio dos Vereadores fica reajustado em 11% (onze por cento), recebendo de agora em diante em parcela única: R$ 876,90 (oitocentos e setenta e seis reais e noventa centavos) mensais.
Art. 2º - O subsídio do Presidente da Câmara fica reajustado em 11% (onze por cento), recebendo de agora em diante, em parcela única: R$1.139,97 (mil cento e trinta e nove reais e noventa e sete centavos) mensais.
Art. 3º -Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília, 03 de maio de 2.002.
Dr. Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal
Núbia Tavares Diniz
Secretária Municipal