LEI Nº 1.500 / 2002
FIXA SUBSÍDIO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE CRUZÍLIA – MG.
- Considerando do inciso V do Art. 29 da Constituição Federal cuja redação foi dada pela Emenda Constitucional nº 19/98.
- Considerando que a gestão 1997/2000 da Câmara Municipal, não fixou os subsídios dos Secretários Municipais de Cruzília para a gestão 2001/2004;
- Considerando ainda a dificuldade que o Executivo vem enfrentando para conseguir pessoal gabaritado para ocupar o cargo de Secretário Municipal tendo em vista o salário defasado pago pelo Município;
A Mesa da Câmara Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O subsídio dos Secretários Municipais de Cruzília fica fixado em parcela única no valor de R$1.000,00 ( Mil reais) mensais.
Art. 2º - O subsídio de que trata o Art. 1º desta lei somente poderá ser alterado por Lei específica de iniciativa da Câmara Municipal, assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices, concedidos aos servidores públicos municipais.
Art. 3º - É vedada a qualquer título concessão de verba de representação ou outra espécie remuneratória aos Secretários Municipais.
Art. 4º -Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília, 03 de maio de 2.002.
Dr. Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal
Núbia Tavares Diniz
Secretária Municipal