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LEI Nº 1.498 / 2002

Criado: Terça, 23 de Abril de 2002, 15h37

CONCEDE REAJUSTE AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.

O Povo do Município de Cruzília por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido pela presente Lei o reajuste de 11% (onze por cento) aos salários dos servidores da Prefeitura Municipal de Cruzília.
Art. 2º - As alterações salariais a que se referem o artigo anterior terão seus efeitos retroagidos a 1º (primeiro) de abril de 2002 e serão efetuados a partir da folha de pagamento do presente mês.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cruzília, 23 de Abril de 2.002.


Dr. Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal

Núbia Tavares Diniz
Secretária Municipal

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